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Doença Celíaca

É uma intolerância permanente, isto é, por toda a vida, ao glúten. O glúten é uma proteína que está presente nos seguintes alimentos: trigo, aveia, centeio, cevada e malte.

A doença celíaca ocorre em pessoas com tendência genética à doença. Geralmente aparece na infância, nas crianças com idade entre 1 e 3 anos, mas pode surgir em qualquer idade, inclusive nas pessoas adultas.

Quais são os sinais mais comuns da doença?

Podem variar de pessoa a pessoa, porém os mais comuns são:

  • Diarréia crônica (que dura mais do que 30 dias)
  • Prisão de ventre;
  • Anemia;
  • Falta de apetite;
  • Vômitos;
  • Emagrecimento;
  • Atraso no crescimento;
  • Humor alterado: irritabilidade ou desânimo;
  • Distensão abdominal (barriga inchada);
  • Dor abdominal;
  • Perda de peso ou pouco ganho de peso;
  • Osteoporose.

Como a doença celíaca é diagnosticada?

Os exames de sangue são muito utilizados na detecção da doença celíaca. Os exames do anticorpo anti-transglutaminase tecidular (AAT) e do anticorpo anti-endomísio (AAE) são altamente precisos e confiáveis, mas insuficientes para um diagnóstico. A doença celíaca deve ser confirmada encontrando-se certas mudanças nos vilos que revestem a parede do intestino delgado. Para ver essas mudanças, uma amostra de tecido do intestino delgado é colhida através de um procedimento chamado endoscopia com biópsia (Um instrumento flexível como uma sonda é inserido através da boca, passa pela garganta e pelo estômago, e chega ao intestino delgado para obter pequenas amostras de tecido).

Qual é o tratamento?

O único tratamento é uma alimentação sem glúten por toda a vida. A pessoa que tem a doença celíaca nunca poderá consumir alimentos que contenham trigo, aveia, centeio, cevada e malte ou os seus derivados (farinha de trigo, pão, farinha de rosca, macarrão, bolachas, biscoitos, bolos e outros). A doença celíaca pode levar à morte se não for tratada.

Quais são os alimentos permitidos para quem tem a doença celíaca?

  • Cereais: arroz, milho.
  • Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas.
  • Gorduras: óleos, margarinas.
  • Frutas: todas, ao natural e sucos.
  • Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados.
  • Hortaliças e leguminosas: folhas, cenoura, tomate, vagem, feijão, soja, grão de bico, ervilha, lentilha, cará, inhame, batata, mandioca e outros).
  • Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar.

Cuidados especiais:

Atenção ao rótulo de produtos industrializados em geral. A lei federal nº 10674 , de 2003, determina que todas as empresas que produzem alimentos precisam INFORMAR obrigatoriamente em seus rótulos se aquele produto “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN” .

Atenção:

  • Qualquer quantidade de glúten, por mínima que seja, é prejudicial para o celíaco;
  • Leia com atenção todos os rótulos ou embalagens de produtos industrializados e, em caso de dúvida, consulte o fabricante;
  • Não use óleos onde foram fritos empanados com farinha de trigo ou farinha de rosca (feita de pão torrado);
  • Não engrosse pudins, cremes ou molhos com farinha de trigo;
    * Tenha cuidado com temperos e amaciantes de carnes industrializados, pois muitos contém glúten;
  • Não utilize as farinhas proibidas para polvilhar assadeiras ou formas.

Importante:

  • Na escola, nunca separe a criança celíaca dos demais colegas na hora das refeições;
  • O celíaco pode e deve fazer os mesmos exercícios que seus colegas;
  • Existem celíacos que são diabéticos. Portanto, sua alimentação não deve conter glúten e nem açúcar;
  • Existem celíacos que têm intolerância à lactose. Portanto, sua alimentação não deve conter glúten, nem leite de vaca e seus derivados.

 

Eveline Cunha Moura
Assessora em Nutrição da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.
Informações retiradas do site www.riosemglutem.com/doença_celíaca.htm

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